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Dono de comércio varejista analisando planilhas financeiras e impactos da reforma tributária 2026 em Uberlândia MG

Comércio

Reforma Tributária 2026: Impacto no Comércio Varejista

Reforma Tributária 2026: Impacto no Comércio Varejista

Resposta Direta

A Reforma Tributária de 2026 trará mudanças profundas para o comércio varejista com a transição para o IVA Dual (CBS e IBS). Entenda os impactos nos preços, as novas regras de creditamento e como preparar o seu estabelecimento para não perder competitividade neste novo cenário fiscal.

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O Que Muda para o Comércio Varejista em 2026?

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) promete simplificar um dos sistemas fiscais mais complexos do mundo, trazendo impactos profundos para o comércio varejista. Para lojistas, atacadistas e supermercados em Uberlândia, Araguari, Prata e região, o fim do ICMS e a transição para o novo modelo exigem um planejamento estratégico urgente.

O ano de 2026 marca o início da transição para o IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), que substituirá gradativamente cinco impostos atuais: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Embora a carga tributária total do país deva se manter neutra, a distribuição dessa carga entre os setores econômicos vai mudar. Fale com um especialista da Videira para entender o impacto específico no seu comércio.

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O Fim do ICMS e o Novo IVA Dual

Para o comércio, a mudança mais drástica é a extinção do ICMS (estadual), do IPI (federal) e do PIS/COFINS (federal). Esses tributos serão substituídos por um modelo dual: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo federal que unifica PIS e COFINS, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributo subnacional que unifica o ICMS e o ISS.

A principal inovação do IBS é a mudança do local de cobrança: o imposto deixará de ser cobrado na origem (onde o produto é fabricado) e passará a ser cobrado no destino (onde o produto é consumido). Isso encerra a histórica "guerra fiscal" entre os estados, que concediam benefícios de ICMS para atrair centros de distribuição.

A Não Cumulatividade Plena: O Novo Sistema de Créditos

O comércio varejista será um dos grandes beneficiados pelo princípio da não cumulatividade plena. No sistema atual, o PIS e a COFINS muitas vezes são cobrados de forma cumulativa, e o ICMS possui dezenas de regras complexas de substituição tributária (ICMS-ST) e diferencial de alíquotas (DIFAL) que dificultam a tomada de créditos.

Com o IBS e a CBS, o imposto incidirá apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia. O varejista poderá descontar (tomar crédito) de todo o imposto pago nas etapas anteriores (na compra das mercadorias da indústria ou do atacado), além de créditos sobre despesas como energia elétrica, aluguel, transporte e serviços terceirizados. O fim da Substituição Tributária (ICMS-ST) também aliviará o fluxo de caixa do varejo, que hoje precisa antecipar o pagamento do imposto antes mesmo de vender a mercadoria.

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Cronograma de Transição para o Comércio

A transição para o novo modelo será gradual, durando de 2026 a 2033. Em 2026, início da cobrança da CBS com alíquota de 0,9% e do IBS com 0,1% (alíquotas de teste), compensáveis com o PIS/COFINS atual. Em 2027, a CBS entra em vigor integralmente, extinguindo o PIS e a COFINS, e o IPI é reduzido a zero para produtos que não concorrem com a Zona Franca de Manaus. Entre 2029 e 2032, redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS (1/10 ao ano), com aumento proporcional do IBS. Em 2033, vigência plena do novo sistema com extinção definitiva do ICMS e do ISS.

O Simples Nacional no Novo Cenário

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional terão seus direitos garantidos, mas com uma novidade importante. No Regime Tradicional (Guia Única), a empresa continua pagando todos os tributos no DAS, mas só poderá transferir para seus clientes o crédito equivalente ao montante de IBS/CBS efetivamente pago no Simples. No Sistema Híbrido, a empresa mantém IRPJ, CSLL e CPP no Simples Nacional, mas opta por recolher o IBS e a CBS por fora, podendo repassar créditos integrais de IBS/CBS para seus clientes pessoa jurídica.

Para comércios varejistas que vendem exclusivamente para o consumidor final (B2C), a primeira opção geralmente será a mais vantajosa, pois o consumidor final não aproveita créditos tributários. Conheça nossas soluções para o comércio varejista.

Como o Comércio Deve se Preparar?

A complexidade da transição exigirá um planejamento rigoroso. A Videira Contabilidade recomenda três ações imediatas para os varejistas. Primeiro, a revisão de precificação: o fim do ICMS-ST e a mudança nas alíquotas do IVA exigirão uma nova formação de preços de venda a partir de 2027. Segundo, o mapeamento de créditos: estruture seus controles internos para garantir que todas as notas fiscais de entrada e despesas operacionais sejam registradas corretamente para aproveitamento máximo de créditos de IBS e CBS. Terceiro, a gestão de estoque na transição: planeje o tratamento dos estoques adquiridos no sistema antigo (com ICMS e PIS/COFINS) e que serão vendidos no novo sistema, pois a legislação prevê regras para o aproveitamento desses saldos credores.

Perguntas Frequentes sobre a Reforma Tributária 2026 (Comércio)

O ICMS e a Substituição Tributária (ICMS-ST) vão acabar?

Sim, o ICMS será extinto e substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A Substituição Tributária, que hoje obriga o comércio a antecipar o imposto de toda a cadeia, deixará de existir no novo modelo de IVA Dual, aliviando o fluxo de caixa das empresas varejistas.

Os produtos da cesta básica ficarão mais baratos?

A Reforma prevê a criação de uma Cesta Básica Nacional de Alimentos com alíquota zero de IBS e CBS. Além disso, outros alimentos terão redução de 60% na alíquota padrão e um sistema de cashback (devolução de imposto) para famílias de baixa renda, o que deve reduzir o preço final desses produtos nos supermercados.

O que acontece com as mercadorias em estoque durante a transição?

As mercadorias adquiridas sob o regime antigo (com ICMS, PIS e COFINS) e que permanecerem em estoque quando o novo sistema entrar em vigor darão direito a crédito no novo modelo (IBS/CBS). A Receita Federal e os Estados definirão as regras exatas para o cálculo e aproveitamento desse saldo credor acumulado.

Referências Legislativas e Fontes Oficiais

Este artigo foi elaborado com base nas legislações vigentes e fontes oficiais. Consulte os documentos abaixo para aprofundamento técnico.

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    Emenda Constitucional 132/2023 — Reforma Tributária

    Acessar documento oficial
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Compromissos

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Natureza Informativa

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Valores, alíquotas e prazos podem variar conforme a legislação vigente e a situação específica de cada empresa. As informações aqui apresentadas não substituem a consultoria contábil individualizada. Para orientações específicas ao seu negócio, consulte um contador habilitado com registro ativo no CRC.

Artigo revisado e assinado por contador habilitado
Cristiano Eduardo Barboza — Contador CRC-MG 102933/O-3
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Cristiano Eduardo Barboza

Contador Responsável · CRC-MG 102933/O-3

Contador com registro ativo no CRC-MG (Nº 102933/O-3), responsável técnico pela Videira Contabilidade LTDA (Escritório CRC-MG 012542/O-9). Especialista em planejamento tributário, abertura de empresas e assessoria contábil para comércio e prestadores de serviços em Uberlândia e região do Triângulo Mineiro.

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